Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 169/1991
CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO DE BRASÍLIA" A SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.
LEI Nº 169, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991
CONCEDE
TÍTULO DE "CIDADÃO DE BRASÍLIA" A SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber sue s Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão de Brasília" a Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.