Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 169/1991

CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO DE BRASÍLIA" A SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.

LEI Nº 169, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991

CONCEDE

TÍTULO DE "CIDADÃO DE BRASÍLIA" A SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber sue s Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão de Brasília" a Sua Santidade o Papa João Paulo II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.