Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.691/1997

TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DA DISCIPLINA FINANÇAS PÚBLICAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1691, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DA DISCIPLINA FINANÇAS PÚBLICAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A disciplina Finanças Públicas é de oferta obrigatória nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Distrito Federal, a partir da quarta série do ensino fundamental.

Art. 2º A Secretaria de Educação compatibilizará o currículo da disciplina com os seguintes objetivos:

I - dar conhecimento das formas de financiamento do Estado, das receitas dos diferentes níveis de governo e das características destas;

II - informar sobre o retorno do imposto arrecadado sob forma de investimento público e sobre a importância deste na distribuição de renda e na promoção da justiça social;

III - criar consciência da importância do combate à sonegação fiscal e das conseqüências desta nas finanças públicas;

IV - dar conhecimento sobre a estrutura dos orçamentos públicos, de sua importância para as despesas dos diversos órgãos, nos diversos níveis de governo;

V - formar a consciência crítica para o exercício da cidadania.

Art. 3º Fica a Secretaria de Educação autorizada a proceder à capacitação profissional e à reciclagem dos professores e dos especialistas em educação, objetivando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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