Lei Ordinária nº 1.692/1997
ALTERA O GABARITO DOS LOTES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1692, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA O GABARITO DOS LOTES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da Região Administrativa do Recanto das Emas da forma que segue:
I - a taxa máxima de ocupação obedecerá ao seguinte:
a) será de 90% (noventa por cento) para lotes com área de até 100m2 (cem metros quadrados);
b) será de 80% (oitenta por cento) para lotes com área entre 100 m2 (cem metros quadrados) e 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados);
c) será de 75% (setenta e cinco por cento) para lotes com área superior a 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados);
II - fica permitida a construção do terceiro pavimento em lotes residenciais unifamiliares;
III - fica permitida a construção de até seis pavimentos em lotes comerciais.
Art. 2º O Poder Executivo garantirá a manutenção das normas de edificação, uso e gabarito vigentes para o local quanto a usos e destinações, afastamentos mínimos obrigatórios, área mínima do lote, taxas máximas de construção e número de pavimentos das edificações não contempladas nesta Lei, bem como das disposições sobre estacionamentos, áreas verdes, guaritas e acessos nelas estabelecidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.