Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.697/1997

REGULARIZA A OCUPAÇÃO DE LOTES EM ÁREAS DE SANTA MARIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1697, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

REGULARIZA A OCUPAÇÃO DE LOTES EM ÁREAS DE SANTA MARIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos ocupantes o direito à regularização de lotes residenciais e comerciais localizados em áreas de Santa Maria, originárias de assentamentos habitacionais.

Parágrafo único. Entende-se por ocupante, para os fins desta Lei, o morador ou o comerciante que não possui título de ocupação oficial definitiva, expedido pelos órgãos competentes.

Art. 2º Terão direito a postular a regularização de que trata esta Lei os ocupantes que:

I - nos lotes residenciais:

a) estejam residindo no Distrito Federal há mais de cinco anos;

b) detenham a posse mansa e pacífica dos lotes ocupados;

II - nos lotes comerciais:

a) sejam portadores de licença para ocupação de área ou detentores de alvará provisório;

b) estejam estabelecidos e exerçam atividades econômicas mesmo que em instalações provisórias.

Art. 3º Os postulantes à regularização de lotes residenciais cumprirão as exigências estipuladas pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.

Art. 4º A regularização dos lotes comerciais dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Lei nº 289 , de 3 de julho de 1992.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.