Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.700/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTROS DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

LEI Nº 1700, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTROS DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir centros de saúde na Região Administrativa do Paranoá, em áreas por ele definidas, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.

Art. 2º À Secretaria de Saúde competem o planejamento e a implantação dos centros de saúde de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção dos centros de saúde, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.