Lei Ordinária nº 1.700/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTROS DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.
LEI Nº 1700, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTROS DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir centros de saúde na Região Administrativa do Paranoá, em áreas por ele definidas, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Art. 2º À Secretaria de Saúde competem o planejamento e a implantação dos centros de saúde de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção dos centros de saúde, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.