Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.701/1997

DECRETA FERIADO LOCAL O DIA DOIS DE NOVEMBRO.

LEI Nº 1701, DE 17 DE JULHO DE 1997

DECRETA FERIADO LOCAL O DIA DOIS DE NOVEMBRO.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O dia dois de novembro passa a ser feriado em todo o Distrito Federal.

Parágrafo único. Funcionarão, no dia a que se refere este artigo, somente os serviços essenciais à comunidade, com escala de plantão organizada pelos respectivos órgãos responsáveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.