Lei Ordinária nº 1.701/1997
DECRETA FERIADO LOCAL O DIA DOIS DE NOVEMBRO.
LEI Nº 1701, DE 17 DE JULHO DE 1997
DECRETA FERIADO LOCAL O DIA DOIS DE NOVEMBRO.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O dia dois de novembro passa a ser feriado em todo o Distrito Federal.
Parágrafo único. Funcionarão, no dia a que se refere este artigo, somente os serviços essenciais à comunidade, com escala de plantão organizada pelos respectivos órgãos responsáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.