Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.704/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB.

LEI Nº 1704, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB - o imóvel situado na Área Especial nº 4 da Região Administrativa do Gama - RA II, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 3.291, Livro 8-E, onde será construída faixa de proteção hídrica para a criação da área sanitária de captação e proteção do córrego Crispim.

Parágrafo único. A doação dar-se-á mediante lavratura da escritura declaratória de integralização de capital social, cabendo à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB - a convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º O poder público reconhecerá os direitos de possíveis ocupantes da área objeto desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.