Lei Ordinária nº 1.708/1997
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1708, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal independe da apresentação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta os contribuintes do cumprimento das normas legais e dos procedimentos específicos referentes à obtenção do alvará de funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.