Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.708/1997

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1708, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal independe da apresentação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta os contribuintes do cumprimento das normas legais e dos procedimentos específicos referentes à obtenção do alvará de funcionamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.