Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.717/1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRÁFEGO DA AVENIDA SAMDU E DA AVENIDA COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 1717, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRÁFEGO DA AVENIDA SAMDU E DA AVENIDA COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam a Avenida SAMDU e a Avenida Comercial de Taguatinga transformadas em vias de tráfego de mão única; o fluxo da Avenida SAMDU terá o sentido sul-norte e o da Avenida Comercial o sentido norte-sul, com faixa de contrafluxo no sentido sul-norte, exclusiva para ônibus.

Parágrafo único. A transformação viária de que trata este artigo será aprovada pela população de Taguatinga, na forma de plebiscito ou de consulta popular.

Art. 2º O poder público elaborará os estudos técnicos e executará as obras necessárias para adequar as avenidas ao que dispõe esta Lei, bem como promoverá ampla campanha de divulgação à população das alterações realizadas.

Art. 3º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de dotações na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º O Poder Executivo, pelo órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2372/1999 de 06/05/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.