Lei Ordinária nº 1.717/1997
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRÁFEGO DA AVENIDA SAMDU E DA AVENIDA COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 1717, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRÁFEGO DA AVENIDA SAMDU E DA AVENIDA COMERCIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam a Avenida SAMDU e a Avenida Comercial de Taguatinga transformadas em vias de tráfego de mão única; o fluxo da Avenida SAMDU terá o sentido sul-norte e o da Avenida Comercial o sentido norte-sul, com faixa de contrafluxo no sentido sul-norte, exclusiva para ônibus.
Parágrafo único. A transformação viária de que trata este artigo será aprovada pela população de Taguatinga, na forma de plebiscito ou de consulta popular.
Art. 2º O poder público elaborará os estudos técnicos e executará as obras necessárias para adequar as avenidas ao que dispõe esta Lei, bem como promoverá ampla campanha de divulgação à população das alterações realizadas.
Art. 3º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de dotações na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º O Poder Executivo, pelo órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2372/1999 de 06/05/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.