Lei Ordinária nº 1.718/1997
DISPÕE SOBRE O SENTIDO VIÁRIO DA W2 SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
LEI Nº 1718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O SENTIDO VIÁRIO DA W2 SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O sentido viário da W2 Sul, no Setor Comercial Residencial Sul, Região Administrativa de Brasília - RA I, será norte-sul.
Art. 2º As adequações da malha viária necessárias à implantação da medida serão elaboradas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano - IPDF - em conjunto com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 3º O DETRAN juntamente com a Companhia Urbanizadora do Distrito Federal - NOVACAP - serão responsáveis pela execução e implementação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.