Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.719/1997

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.002, DE 2 DE JANEIRO DE 1996, QUE "CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DENOMINADA PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK".

LEI Nº 1719, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.002 , DE 2 DE JANEIRO DE 1996, QUE "CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DENOMINADA PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK".

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.002 , de 2 de janeiro de 1996, fica acrescido do

§ 2º e tem renumerado como

§ 1º o parágrafo único, da forma que segue:

"Art. 2º ......

"§ 1º ......

"§ 2º Na delimitação da ARIE de que trata esta Lei, serão excluídas as áreas abrangidas pelas Chácaras 25 e 26 da Região Administrativa de Samambaia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1002/1996 de 02/01/1996