Lei Ordinária nº 1.719/1997
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.002, DE 2 DE JANEIRO DE 1996, QUE "CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DENOMINADA PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK".
LEI Nº 1719, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 1.002 , DE 2 DE JANEIRO DE 1996, QUE "CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DENOMINADA PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK".
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.002 , de 2 de janeiro de 1996, fica acrescido do
§ 2º e tem renumerado como
§ 1º o parágrafo único, da forma que segue:
"Art. 2º ......
"§ 1º ......
"§ 2º Na delimitação da ARIE de que trata esta Lei, serão excluídas as áreas abrangidas pelas Chácaras 25 e 26 da Região Administrativa de Samambaia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1002/1996 de 02/01/1996