Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 172/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.800.000.000,00 (HUM BILHÃO, OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS).

LEI Nº 172 DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.800.000.000,00 (HUM BILHÃO, OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal conforme discriminado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.