Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.720/1997

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA POSSE E DO TÍTULO DE DOMÍNIO E PROPRIEDADE DOS LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA 34 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.

LEI Nº 1720, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA POSSE E DO

TÍTULO DE DOMÍNIO E PROPRIEDADE DOS LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA 34 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, regularizará a posse e concederá o título de domínio e propriedade aos ocupantes dos lotes localizados na Quadra 34 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Art. 2º Terão direito à regularização e à titulação dos lotes de que trata esta Lei aqueles que comprovarem:

I - não ser proprietários ou promitentes compradores de imóvel urbano comercial no Distrito Federal;

II - ocupar o lote há, pelo menos, cinco anos.

Art. 3º Para efetivar a titulação de que trata o art. 1º, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - promoverá a regularização fundiária e o registro imobiliário da Quadra 34 da Região Administrativa do Paranoá, no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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