Lei Ordinária nº 1.720/1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA POSSE E DO TÍTULO DE DOMÍNIO E PROPRIEDADE DOS LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA 34 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.
LEI Nº 1720, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA POSSE E DO
TÍTULO DE DOMÍNIO E PROPRIEDADE DOS LOTES LOCALIZADOS NA QUADRA 34 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, regularizará a posse e concederá o título de domínio e propriedade aos ocupantes dos lotes localizados na Quadra 34 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2º Terão direito à regularização e à titulação dos lotes de que trata esta Lei aqueles que comprovarem:
I - não ser proprietários ou promitentes compradores de imóvel urbano comercial no Distrito Federal;
II - ocupar o lote há, pelo menos, cinco anos.
Art. 3º Para efetivar a titulação de que trata o art. 1º, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - promoverá a regularização fundiária e o registro imobiliário da Quadra 34 da Região Administrativa do Paranoá, no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.