Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.721/1997

DÁ A DENOMINAÇÃO "AVENIDA DOS PIONEIROS" À VIA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

LEI Nº 1721, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

DÁ A DENOMINAÇÃO "AVENIDA DOS PIONEIROS" À VIA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Avenida dos Pioneiros" a via denominada SCS, que limita o Setor Central, à altura das Quadras 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Setor Oeste e das Quadras 32, 36, 42 e 43 do Setor Leste, com o Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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