Lei Ordinária nº 1.726/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A CÂMARA LEGISLATIVA A ABRIREM CRÉDITOS SUPLEMENTARES À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.120.000,00 (TRÊS MILHÕES CENTO E VINTE MIL REAIS).
LEI Nº 1726, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A CÂMARA LEGISLATIVA A ABRIREM CRÉDITOS SUPLEMENTARES À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.120.000,00 (TRÊS MILHÕES CENTO E VINTE MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e a Câmara Legislativa autorizados a abrir à lei orçamentária para o exercício financeiro de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) créditos suplementares no valor de R$3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais) para atender às programações constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos decorrerão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias no valor de R$3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais), nos termos da art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.