Lei Ordinária nº 1.730/1997
CRIA O QUADRADÃO CULTURAL DE SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII.
LEI Nº 1730, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
CRIA O QUADRADÃO CULTURAL DE SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Quadradão Cultural de Santa Maria, no Setor Central de Santa Maria Sul, RA XIII, com área de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.
Art. 3º Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.