Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.730/1997

CRIA O QUADRADÃO CULTURAL DE SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII.

LEI Nº 1730, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

CRIA O QUADRADÃO CULTURAL DE SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Quadradão Cultural de Santa Maria, no Setor Central de Santa Maria Sul, RA XIII, com área de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 2º O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.

Art. 3º Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.