Lei Ordinária nº 1.731/1997
INSTITUI A FEIRA LIVRE DOS GOIANOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
LEI Nº 1731, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
INSTITUI A FEIRA LIVRE DOS GOIANOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Feira Livre dos Goianos, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único. A feira livre de que trata esta Lei funcionará no Setor Leste do Gama, entre as Quadras 33, 34, 36, 37, 38, 39 e 41.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.