Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.737/1997

INSTITUI O DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

LEI Nº 1737, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

INSTITUI O DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de setembro como Dia Distrital de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis e à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida .

Art. 2º Para o estabelecido no art. 1º, o Poder Executivo promoverá atividades e eventos incluídos na programação anual de governo, para os quais poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.