Lei Ordinária nº 1.737/1997
INSTITUI O DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.
LEI Nº 1737, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
INSTITUI O DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de setembro como Dia Distrital de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis e à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida .
Art. 2º Para o estabelecido no art. 1º, o Poder Executivo promoverá atividades e eventos incluídos na programação anual de governo, para os quais poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.