Lei Ordinária nº 1.740/1997
PROÍBE O USO DA EXPRESSÃO "BOA APARÊNCIA" OU SIMILAR EM ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.
LEI Nº 1740, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
PROÍBE O USO DA EXPRESSÃO "BOA APARÊNCIA" OU SIMILAR EM ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Distrito Federal que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.
Art. 2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo anterior o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função.
Art. 3º A não-observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo determinará o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.