Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.741/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DIFERIR A DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES DAS PROJEÇÕES ADQUIRIDAS EM ÁGUAS CLARAS.

LEI Nº 1741, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DIFERIR A DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES DAS PROJEÇÕES ADQUIRIDAS EM ÁGUAS CLARAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Águas Claras para o dia dez do mês subseqüente, sem acréscimo ao valor devido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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