Lei Ordinária nº 1.742/1997
AUTORIZA A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - A ALIENAR LOTES RESIDENCIAIS A OCUPANTES DO ANEXO III DO BRASÍLIA PALACE HOTEL E ADJACÊNCIAS.
LEI Nº 1742, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - A ALIENAR LOTES RESIDENCIAIS A OCUPANTES DO
ANEXO III DO BRASÍLIA PALACE HOTEL E ADJACÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a alienar lotes residenciais a ocupantes do Anexo III do Brasília Palace Hotel e adjacências.
Parágrafo único. São beneficiárias desta Lei as famílias participantes da pesquisa socioeconômica realizada em novembro de 1995 pelo núcleo da circunscrição da Vila Planalto em conjunto com a Divisão Regional de Desenvolvimento Social da Região Administrativa de Brasília, cujo relatório oficial foi encaminhado à Diretoria Técnica do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, que atendam aos critérios técnicos vigentes.
Art. 2º Os lotes ou parcelas de terras públicas a serem alienados nos termos desta Lei passarão a integrar programa habitacional de interesse social para os fins do disposto no art. 17, I, "f", da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 , de 8 de junho de 1994.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no prazo de noventa dias, regulamentará esta Lei por resolução emanada do Conselho de Administração em consonância com o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à implantação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.