Lei Ordinária nº 1.743/1997
DESTINA ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NA VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 1743, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
DESTINA ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NA VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área pública localizada a oeste do assentamento denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para implantação de hortas comunitárias.
Art. 2º O Poder Executivo definirá a poligonal da área pública destinada à implantação das hortas comunitárias, que terá superfície aproximada de dez hectares.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área referida nesta Lei, observados os critérios estabelecidos no art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.