Lei Ordinária nº 1.744/1997
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DAS MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA VILA PLANALTO.
LEI Nº 1744, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DAS MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA VILA PLANALTO.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica concedida remissão das multas existentes relativas a infrações ao Código de Obras e Edificações de Brasília incidentes sobre os imóveis da Vila Planalto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.