Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.744/1997

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DAS MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA VILA PLANALTO.

LEI Nº 1744, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DAS MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA VILA PLANALTO.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica concedida remissão das multas existentes relativas a infrações ao Código de Obras e Edificações de Brasília incidentes sobre os imóveis da Vila Planalto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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