Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.745/1997

ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE OFICIAL DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1745, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE OFICIAL DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O ano e o semestre letivos da rede oficial de ensino do Distrito Federal terão no mínimo duzentos dias e cem dias, respectivamente, de trabalho escolar efetivo, excluídos os dias destinados a conselho de classe e a provas finais quando estas forem adotadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.