Lei Ordinária nº 1.748/1997
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO LOTE 6 DA ENTREÁREA 03/08 DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS SUL - SHC/AOS, DA RA XI.
LEI Nº 1748, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO LOTE 6 DA ENTREÁREA 03/08 DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS SUL - SHC/AOS, DA RA XI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área pública de uso comum do povo na Entreárea -EA 03/08 do Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais Sul - SHC/AOS, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, com superfície total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único. A desafetação a que se refere o caput está condicionada à realização de audiência à população interessada, nos termos do art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo procederá à alteração do parcelamento urbano da EA 03/08 do SHC/AOS, de forma a atender ao que segue:
I - incorporar ao lote 6 área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), composta por 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área pública desafetada e 400 m² (quatrocentos metros quadrados) de bem dominial referentes à projeção 10;
II - remanejar, mantida a destinação, a projeção 10, com área total de 400m² (quatrocentos metros quadrados), para local paralelo à projeção 8 da mesma entreárea, distante desta projeção vinte e cinco metros no sentido sudoeste, de modo a garantir a ocupação total da área desafetada por esta Lei.
Art. 3º O lote 6 da EA 03/08 do SHC/AOS destina-se a conjunto paroquial, com as atividades cultuais, sociais, saúde - serviços especializados, culturais e educacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.