Lei Ordinária nº 1.750/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$997.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS).
LEI Nº 1750, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$997.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente no valor de R$997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.