Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.754/1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.

LEI Nº 1754, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Região Administrativa IV - Brazlândia, a Concha Acústica do Veredinha.

Art. 2º A concha acústica de que trata o artigo anterior será construída e implantada no complexo de turismo, lazer e cultura onde se localiza o lago Veredinha, com os objetivos de:

I - constituir espaço físico adequado à prática e à promoção artística;

II - garantir local permanente para o lazer e o entretenimento da população;

III - promover a revelação de talentos artísticos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.