Lei Ordinária nº 1.754/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.
LEI Nº 1754, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Região Administrativa IV - Brazlândia, a Concha Acústica do Veredinha.
Art. 2º A concha acústica de que trata o artigo anterior será construída e implantada no complexo de turismo, lazer e cultura onde se localiza o lago Veredinha, com os objetivos de:
I - constituir espaço físico adequado à prática e à promoção artística;
II - garantir local permanente para o lazer e o entretenimento da população;
III - promover a revelação de talentos artísticos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.