Lei Ordinária nº 1.755/1997
DISPÕE SOBRE O USO DA FAIXA CENTRAL DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DE BRASÍLIA, RA I.
LEI Nº 1755, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O USO DA FAIXA CENTRAL DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DE BRASÍLIA, RA I.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A faixa central dos Eixos Rodoviários Norte e Sul de Brasília fica transformada em ilha para refúgio de pedestres.
Parágrafo único. Não será permitida a colocação de elementos verticais estranhos à sinalização de trânsito na ilha de que trata o caput.
Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior fica condicionada à apreciação em audiência pública, conforme o disposto no artigo 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.