Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.755/1997

DISPÕE SOBRE O USO DA FAIXA CENTRAL DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DE BRASÍLIA, RA I.

LEI Nº 1755, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE O USO DA FAIXA CENTRAL DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DE BRASÍLIA, RA I.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A faixa central dos Eixos Rodoviários Norte e Sul de Brasília fica transformada em ilha para refúgio de pedestres.

Parágrafo único. Não será permitida a colocação de elementos verticais estranhos à sinalização de trânsito na ilha de que trata o caput.

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior fica condicionada à apreciação em audiência pública, conforme o disposto no artigo 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.