Lei Ordinária nº 1.757/1997
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE 22 DO CONJUNTO G DA QUADRA 5 DA VILA VARJÃO DO TORTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
LEI Nº 1757, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE 22 DO CONJUNTO G DA QUADRA 5 DA VILA VARJÃO DO TORTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel denominado lote 22 do Conjunto G da Quadra 5 da Vila Varjão do Torto, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, passa a ser destinado à atividade cultual do tipo templo religioso.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.