Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.758/1997

AMPLIA ÁREA PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARÓQUIA SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ.

LEI Nº 1758, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

AMPLIA ÁREA PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARÓQUIA SANTA MARIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliada a área do lote 14 da Praça Central do Paranoá - RA VII, destinada à Paróquia Santa Maria, mediante a incorporação da área livre situada entre este e o lote 13.

Art. 2º A área do lote 13 constituirá espaço livre de uso público.

Art. 3º O disposto nesta Lei será incorporado ao Plano Diretor do Paranoá, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, tomará as necessárias providências para o cumprimento da audiência pública de que trata o art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para fins da incorporação da área objeto desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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