Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 176/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.960.000.000,00 (DOIS BILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

LEI Nº 176 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.960.000.000,00 (DOIS BILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 2.960.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal conforme discriminado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.