Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.760/1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES LOCALIZADOS NA VIA LJ 1 DO SETOR QNJ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 1760, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES LOCALIZADOS NA VIA LJ 1 DO SETOR QNJ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para uso misto residencial e comercial a destinação dos lotes localizados na via LJ 1 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2º Fica alterado o gabarito das edificações dos lotes de que trata esta Lei para até três pavimentos e um subsolo.

§ 1º A taxa máxima de ocupação e a taxa máxima de construção passam a ser de cem por cento e trezentos por cento da área do lote, respectivamente, não computada a área do subsolo.

§ 2º Os pavimentos superiores destinam-se exclusivamente a habitação.

§ 3º O subsolo destina-se exclusivamente a garagem, depósito e compartimentos de permanência transitória.

Art. 3º A altura máxima da edificação, contada a partir da cota de soleira, é de nove metros e meio, excluída a caixa d`água.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.