Lei Ordinária nº 1.760/1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES LOCALIZADOS NA VIA LJ 1 DO SETOR QNJ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 1760, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES LOCALIZADOS NA VIA LJ 1 DO SETOR QNJ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para uso misto residencial e comercial a destinação dos lotes localizados na via LJ 1 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2º Fica alterado o gabarito das edificações dos lotes de que trata esta Lei para até três pavimentos e um subsolo.
§ 1º A taxa máxima de ocupação e a taxa máxima de construção passam a ser de cem por cento e trezentos por cento da área do lote, respectivamente, não computada a área do subsolo.
§ 2º Os pavimentos superiores destinam-se exclusivamente a habitação.
§ 3º O subsolo destina-se exclusivamente a garagem, depósito e compartimentos de permanência transitória.
Art. 3º A altura máxima da edificação, contada a partir da cota de soleira, é de nove metros e meio, excluída a caixa d`água.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.