Lei Ordinária nº 1.774/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$10.165.157,00 (DEZ MILHÕES, CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E CINQÜENTA E SETE REAIS).
LEI Nº 1774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$10.165.157,00 (DEZ MILHÕES, CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E CINQÜENTA E SETE REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$10.165.157,00 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cento e cinqüenta e sete reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
I - crédito especial no valor de R$99.704,00 (noventa e nove mil setecentos e quatro reais) em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, conforme programação constante do Anexo II;
II - crédito suplementar no valor de R$10.065.453,00 (dez milhões, sessenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e três reais) em favor da Secretaria de Administração e do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, para cobrir despesas com terceirização e benefícios assistenciais, conforme o Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 48, de 1996, firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme o art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$99.704,00 (noventa e nove mil setecentos e quatro reais), conforme o Anexo I;
II - anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente no valor de R$10.065.453,00 (dez milhões, sessenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e três reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.