Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.776/1997

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO LAGO SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.

LEI Nº 1776, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO LAGO SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública do Lago Sul - Região Administrativa XVI.

Art. 2º A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional do Lago Sul.

Art. 3º A comunidade cultural da localidade e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a implantação da biblioteca pública.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.

Art. 5º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de recursos na lei orçamentária anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.