Lei Ordinária nº 1.776/1997
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO LAGO SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.
LEI Nº 1776, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO LAGO SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública do Lago Sul - Região Administrativa XVI.
Art. 2º A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional do Lago Sul.
Art. 3º A comunidade cultural da localidade e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a implantação da biblioteca pública.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.
Art. 5º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de recursos na lei orçamentária anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.