Lei Ordinária nº 1.779/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.688.237,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS).
LEI Nº 1779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.688.237,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$3.688.237,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$3.688.237,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.