Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.781/1997

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E A TITULAÇÃO DOS LOTES DAS AGROVILAS I E II DO COMBINADO AGROURBANO DE BRASÍLIA - CAUB I E II.

LEI Nº 1781, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E A TITULAÇÃO DOS LOTES DAS AGROVILAS I E II DO COMBINADO AGROURBANO DE BRASÍLIA - CAUB I E II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - regularizará a fixação e concederá o título de propriedade aos ocupantes dos imóveis denominados unidades residenciais, localizados nas Agrovilas I e II do Combinado Agrourbano de Brasília - CAUB I e II, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Parágrafo único. Constitui unidade residencial o lote e a edificação habitacional nele existente, constantes do termo de contrato de concessão de uso firmado entre a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e o ocupante da unidade residencial.

Art. 2º Terão direito à regularização e à titulação de que trata esta Lei os efetivos moradores da unidade residencial a que se refere o artigo primeiro.

Art. 3º O Poder Executivo, pelos órgãos competentes, promoverá as ações relativas à regularização e ao registro cartorial das unidades residenciais, para efetivar a titulação objeto desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.