Lei Ordinária nº 179/1991
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 179 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão de que trata o Anexo I serão providos de imediato e os constantes do Anexo II serão providos gradativamente, na medida em que forem sendo instaladas as Escolas e Centros de Ensino, na forma a ser autorizada pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 506/1993 de 22/07/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.