Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 179/1991

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 179 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos em comissão de que trata o Anexo I serão providos de imediato e os constantes do Anexo II serão providos gradativamente, na medida em que forem sendo instaladas as Escolas e Centros de Ensino, na forma a ser autorizada pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 506/1993 de 22/07/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.