Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.790/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$24.350.475,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E CINQÜENTA MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

LEI Nº 1790, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$24.350.475,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E CINQÜENTA MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento de investimento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$24.350.475,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de geração própria, no valor de R$449.262,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e dois reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I;

II - excesso de arrecadação do Convênio MMA/PNMA/PED nº 96CV00179, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, da Fundação Universidade de Brasília, do Jardim Botânico de Brasília, da Sociedade dos Amigos do Jardim Botânico de Brasília e da Sociedade de Pesquisas Ecológicas do Cerrado - PROCER, no valor de R$557.046,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil e quarenta e seis reais), nos termos do dispositivo legal citado no inciso anterior, conforme o Anexo I;

III - anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$23.344.167,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais), nos termos do inciso III do dispositivo legal citado no inciso I, conforme o Anexo IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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