Lei Ordinária nº 1.791/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 1791, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996), no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme o Anexo III.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados para financiamento do Orçamento de Dispêndios, conforme o Anexo II.
Art. 3º O Orçamento de Investimento fica reduzido e o Orçamento de Dispêndios fica acrescido na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.