Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.794/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$71.588.755,00 (SETENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS).

LEI Nº 1794, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$71.588.755,00 (SETENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$71.588.755,00 (setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e cinqüenta e cinco reais) para atender às programações constantes dos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, VI e VII, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As receitas das unidades de que trata esta Lei ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Independentemente da autorização de que trata o inciso I do art. 6º da Lei nº 1.363 , de 1996, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir de 15 de dezembro do corrente exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.