Lei Ordinária nº 1.795/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$5.857.879,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQÜENTA E SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).
LEI Nº 1795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$5.857.879,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQÜENTA E SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$5.857.879,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais), sendo:
I - crédito especial no valor de R$72.629,00 (setenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais), conforme o Anexo II;
II - crédito suplementar no valor de R$5.785.250,00 (cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e cinqüenta reais), conforme o Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão:
I - de operações de crédito provenientes dos Contratos nº 23.260-52, nº 23.893-71, nº 23.889-99 e nº 23.892-56, celebrados entre o Governo do Distrito Federal e a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 43,
§1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I;
II - de anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§1º, III, nos termos da Lei nº 4.320 , de 1964, conforme os Anexos IV e V.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.