Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.796/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$29.792.949,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).

LEI Nº 1796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$29.792.949,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$29.792.949,00 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de outras receitas, no valor de R$29.792.949,00 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e nove reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.