Lei Ordinária nº 1.796/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$29.792.949,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).
LEI Nº 1796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$29.792.949,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$29.792.949,00 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de outras receitas, no valor de R$29.792.949,00 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e nove reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.