Lei Ordinária nº 180/1991
RETIFICA ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EX-OCUPANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ARTÍFICE, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 180 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
RETIFICA ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EX-OCUPANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ARTÍFICE, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os servidores estáveis que em 30 de dezembro de 1989 pertenciam à categoria funcional de Artífice, da ex-tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, terão seus enquadramentos retificados, por ato do Governador, para o Cargo de Técnico da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989.
§ 1º - Na retificação a que se refere o caput deste artigo deverão ser obedecidos os mesmos critérios estabelecidos para a transposição de que trata o artigo 2º da Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989.
§ 2º - Os servidores de que trata este artigo deverão comprovar qualificação e habilitação especializada, mediante anotações da Carteira de Trabalho e registros existentes na Fundação do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 83/1989 de //