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Lei Ordinária nº 180/1991

RETIFICA ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EX-OCUPANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ARTÍFICE, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 180 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

RETIFICA ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EX-OCUPANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ARTÍFICE, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os servidores estáveis que em 30 de dezembro de 1989 pertenciam à categoria funcional de Artífice, da ex-tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, terão seus enquadramentos retificados, por ato do Governador, para o Cargo de Técnico da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989.

§ 1º - Na retificação a que se refere o caput deste artigo deverão ser obedecidos os mesmos critérios estabelecidos para a transposição de que trata o artigo 2º da Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989.

§ 2º - Os servidores de que trata este artigo deverão comprovar qualificação e habilitação especializada, mediante anotações da Carteira de Trabalho e registros existentes na Fundação do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 83/1989 de //