Lei Ordinária nº 1.802/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$2.404.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATRO MIL REAIS).
LEI Nº 1802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$2.404.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATRO MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) no valor de R$2.404.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil reais), referente à fonte de recursos diretamente arrecadados - 050 -, conforme o Anexo III.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei serão utilizados para financiamento do Orçamento de Dispêndios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, conforme o Anexo II.
Art. 3º O Orçamento de Investimento fica reduzido e o Orçamento de Dispêndios fica acrescido na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.