Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.803/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.386.622,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS).

LEI Nº 1803, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.386.622,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito suplementar no valor de R$3.386.622,00 (três milhões, trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação total de dotações consignadas ao orçamento vigente, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.