Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.804/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.741.441,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS).

LEI Nº 1804, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$3.741.441,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$3.741.441,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais), de acordo com o seguinte desdobramento:

I - crédito especial no valor de R$1.195.000,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil reais), conforme o Anexo I;

II - crédito suplementar no valor de R$2.546.441,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais), conforme o Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$3.741.441,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais), nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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