Lei Ordinária nº 1.806/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA NO VALOR DE R$ 4.902.600,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS).
LEI Nº 1806, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA NO VALOR DE R$ 4.902.600,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) para o exercício de 1997 no valor de R$ 4.902.600,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I;
II - abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) no valor de R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) conforme Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas ao orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.