Lei Ordinária nº 181/1991
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE GOIÁS E O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA.
LEI Nº 181 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE GOIÁS E O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal são autorizados a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia, tendo por objeto a administração de assistência médica e odontológica, em regime ambulatorial e hospitalar, na unidade denominada CAIS - Centro de Atendimento Integral de Saúde de Valparaízo II, Município de Luziânia - GO.
Art. 2º VETADO
Art. 3º A autorização objeto desta Lei é concedida pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 655/1994 de 21/01/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.