Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.820/1998

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.249, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.

LEI Nº 1820, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.249 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada para Prêmio Cientista de Futuro a denominação do Prêmio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei nº 1.249 , de 6 de novembro de 1996.

Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo será efetuada por ocasião do evento a ser realizado em 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1249/1996 de 06/11/1996