Lei Ordinária nº 1.820/1998
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.249, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.
LEI Nº 1820, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.249 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para Prêmio Cientista de Futuro a denominação do Prêmio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei nº 1.249 , de 6 de novembro de 1996.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo será efetuada por ocasião do evento a ser realizado em 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1249/1996 de 06/11/1996