Lei Ordinária nº 183/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.242.000.000,00 (DOIS BILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS).
LEI Nº 183 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.242.000.000,00 (DOIS BILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 2.242.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social conforme discriminado no Anexo II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.